Fazenda paraense divulga base de cálculo de ST

Portaria 1.726 SEFA - DO-PA - 07/12/2016
Fazenda paraense divulga base de cálculo de ST
Foi publicada no DO-PA de hoje, 7-12, a Portaria 1.726 SEFA, de 6-12-2016, que fixa os valores a serem utilizados para fins de retenção e recolhimento do ICMS relativo às operações subsequentes com refrigerantes, energéticos e isotônicos.


PORTARIA 1.726 SEFA, DE 6-12-2016
(DO-PA DE 7-12-2016)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto n.º 1.604, de 18 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar 87/96, o § 17 do art. 39 da Lei 5.530/89 e o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 4.676, de 18 de junho de 2001; 
RESOLVE: 
Art. 1º Para fins de retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, relativo às operações subsequentes com refrigerantes, energéticos e isotônicos deverá ser considerado o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF - constante das tabelas dos Anexos I, II e III, desta Portaria. 
Art. 2º Os valores de PMPF estabelecidos nesta Portaria deverão ser utilizados para a formação da base de cálculo da substituição tributária do ICMS, nas vendas realizadas pelo substituto tributário aos estabelecimentos distribuidores, atacadistas ou varejistas. 
Art. 3º Esta Portaria aplica-se também as operações interestaduais sujeitas ao regime de antecipação na entrada do território paraense. 
Art. 4º Nas notas fiscais que acobertarem as operações deverá constar a expressão: “Base de cálculo da substituição tributária conforme Portaria n.º 17/2016”. 
Art. 5º As marcas ou embalagens não relacionadas nos anexos poderão ser incluídas a qualquer tempo, devendo o interessado encaminhar requerimento ao Órgão Central da Secretaria de Estado da Fazenda, localizada na Avenida Visconde de Souza Franco, 110, Belém, PA, destinado à Diretoria de Arrecadação e Informações Fazendárias, Coordenadoria de Informações Econômico-Fiscais. 
Art. 6º As margens de valor agregado previstas no Anexo XIII ou no Apêndice I do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 4.676/01, em detrimento dos valores relacionadas nas tabelas anexas a esta Portaria, deverão ser utilizadas nas seguintes situações: 
I - para determinação da base cálculo da substituição tributária de refrigerantes, energéticos e isotônicos importados, exceto para aqueles constantes nas tabelas dos Anexos; 
II - para produtos de “Outras Marcas”, cuja descrição de embalagem não conste dos Anexos desta Portaria. 
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2016. 
NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA 
Secretário de Estado da Fazenda