O Ato Homologatório 8 SET, de 6-10-2020,
publicado no DO-RN de hoje, 7-10, altera o anexo único do Ato Homologatório 6
SET/2020 que divulgou os valores de referência para o cálculo do ICMS substituição
tributária devido nas operações com cachaça da marca e embalagem que especifica,
com efeitos a partir de 7-10-2020.
(DO-RN DE 7-10-2020)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 859
do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. º 13.640, de 13 de novembro de
1997,
Considerando a necessidade de promover ajustes nos valores da base de cálculo
do ICMS devido por substituição tributária nas operações com aguardente de cana
e de melaço adaptando-os à atual realidade de mercado,
Considerando a solicitação da empresa AGROINDÚSTRIA VALE VERDE LTDA - ME, CNPJ
15.722.047/0001-36, protocolada sob nº 00310175.000465/2020-16, para alterações
dos preços de referência de seus produtos, utilizados para a base de cálculo do
ICMS devido por substituição tributária,
RESOLVE:
Cláusula primeira. Alterar o valor do PMPF (R$) dos itens 99 a 103, 106 e 107
do Anexo Único do Ato Homologatório nº 006/2020-GS/SET, de 22 de setembro 2020,
conforme abaixo relacionado:
ITEM |
NOMENCLATURA |
VOLUME
(ML) |
PMPF
(R$) |
99 |
CACHAÇA SAN VALLE - CRAVO
E CANELA |
500 ML |
18,20 |
100 |
CACHAÇA SAN VALLE -
BARRIL DE CARVALHO |
500 ML |
18,20 |
101 |
CACHAÇA SAN VALLE -
BARRIL DE UMBURANA |
500 ML |
16,10 |
102 |
CACHAÇA SAN VALLE -
BLEND |
500 ML |
16,10 |
103 |
CACHAÇA SAN VALLE -
TRADICIONAL |
500 ML |
14,20 |
106 |
CACHAÇA SAN VALLE -
BLEND |
275 ML |
8,20 |
107 |
CACHAÇA SAN VALLE -
TRADICIONAL |
275 ML |
7,14 |
Cláusula segunda. Este Ato
Homologatório entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Eduardo Xavier
Secretário de Estado da Tributação