Paraíba altera prazo de entrega da DeSTDA

Decreto 36.953 - DO-PB - 07/10/2016
Paraíba altera prazo de entrega da DeSTDA
A modificação no Decreto 28.576/2007, realizada pelo Decreto 36.953, de 6-10-2016, publicada no DO-PB de hoje, 7-10, estabelece que o arquivo digital da DeSTDA - Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação - deverá ser enviado até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, com efeitos a partir de 1-10-2016.


DECRETO 36.953, DE 6-10-2016
(DO-PB DE 7-10-2016)

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 15/16,
DECRETA:
Art. 1º O § 10 do art. 8º do Decreto nº 28.576, de 14 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 10. O arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou, quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte (Ajuste SINIEF 15/16).”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de outubro de 2016.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador