(DO-RS DE 7-8-2019)
O Subsecretário
da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI,
da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz as seguintes
alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE
30.10.1998): |
1. Fica revogado
o subitem 21.1.1 da Seção 21.0 do Capítulo IX do Título I. |
2. No Apêndice
XXXVI, é dada nova redação ao título do item XXII da Seção II, conforme
segue: |
"XXII -
VODCA" |
3. No Apêndice
XXXVI, com fundamento nos Protocolos ICMS 25/2019 (DOU 26.06.2019) e 26/2019
(DOU 28.06.2019), fica revogado o item XXIII da Seção II. |
4. Esta Instrução
Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 1º de agosto de 2019. |
RICARDO NEVES
PEREIRA, |
Subsecretário da Receita Estadual. |