MG altera de PMPF dos produtos solares e antissolares

Portaria 866 SUTRI - DO-MG - 07/08/2019
MG altera de PMPF dos produtos solares e antissolares
A Portaria 866 SUTRI de 6-8, publicada no DO-MG de hoje, 7-8 , altera Portaria  839 SUTRI de 24-4-2019, estabelece preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) que devem ser considerados para fins de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com os  produtos solares e antissolares, com as embalagens especificadas.


PORTARIA 866 SUTRI, DE 6-8-2019
(DO-MG DE 7-8-2019)




O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O item 14 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 832, de 29 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

14. Marca(s): CENOURA E BRONZE

Registro ANVISA (nº autorização): 2.00003-8

Empresa detentora: COSMED INDUSTRIA DE COSMETICOS E MEDICAMENTOS S.A.- CNPJ: 61.082.426/0002-07

PREFIXO GTIN/EAN (Código de Barras): 78960949/ 78961085

Subitem

PRODUTO/EMBALAGEM

UNID. MED.

PMPF 100ml/100g (R$)

14.1

Preparações solares e antissolares FPS 30

 g

 55,82

14.2

 Preparações solares e antissolares FPS 50

 g

 72,90

14.3

 Preparações solares e antissolares FPS 70

 g

79,98

14.4

 Preparações solares e antissolares FPS 6

 ml

 21,15

14.5

 Preparações solares e antissolares FPS 15

ml

22,94

14.6

 Preparações solares e antissolares FPS 30

 ml

18,81

14.7

 Preparações solares e antissolares FPS 50

 ml

25,28

14.8

 Preparações solares e antissolares FPS 70

 ml

 32,40


”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação