Minas Gerais fixa valor de bebidas

Portaria 754 SUTRI - DO-MG - 07/08/2018
Minas Gerais fixa valor de bebidas
A Portaria 754 SUTRI, de 6-8-2018, publicada no DO-MG de hoje, 7-8, altera a Portaria 742 SUTRI/2018 para fixar os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS-ST devido nas operações com os refrigerantes, isotônicos e energéticos que especifica.

PORTARIA 754 SUTRI, DE 6-8-2018
(DO-MG DE 7-8-2018)

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 742, de 26 de junho de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:

(...)

 (...)

(...)

 (...)

 (...)

646

PET PD 200ml

 Guaraná Antarctica/ Ice/ Açaí/ Diet

 1

 0,99

647

 PET PD 200ml

Pepsi Cola

 1

 0,99

648

PET PD 200ml

Pepsi Twist

1

 0,99

649

 PET PD 200ml

Soda Limonada

1

 0,99

650

 PET PD 200ml

Sukita (todos os sabores)

1

0,99

651

 PET PD 1000ml

Baré Pop Guaraná/ Uva/ Laranja

 1

1,99

652

 PET PD 2000ml

Baré Pop Guaraná/ Uva/ Laranja

 1

 2,99

653

 PET PD 2000ml

 Ilustre (todos os sabores)

48

3,52

654

 PET PD 1000ml

Água Tônica Vermont

124

 3,39


”.
Art. 2º - O Anexo II da Portaria SUTRI nº 742, de 26 de junho de 2018, fica acrescido do seguinte item:

(...)

(...)

 (...)

 (...)

 (...)

28

 Lata 200 a 400ml

Marathon (sabores)

 28

 6,99


”.
Art. 3º - O Anexo III da Portaria SUTRI nº 742, de 26 de junho de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:

(...)

(...)

 (...)

 (...)

 (...)

260

 Lata 250 a 270ml

Extra Power (sabores)

 28

 4,99

261

PET PD 1000ml

 Extra Power (sabores)

28

 9,99

262

PET PD 2000ml

 Power Blast

 131

 7,62


”.
Art. 4º - O Anexo III da Portaria SUTRI nº 742, de 26 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

(...)

 (...)

 (...)

(...)

157

 PET PD 1000ml

Extra Power

28

10,89

(...)

(...)

 (...)

(...)

(...)

209

PET PD 2000ml

Extra Power

28

 16,63

(...)

(...)

 (...)

 (...)

 (...)


”.
Art. 5º - O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 742, de 26 de junho de 2018, fica acrescido do seguinte item:

(...)

(...)

(...)

131

 28.031.237

LCD Indústria e Comércio de Bebidas EIRELI


”.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação