Sefaz-PA dispõe sobre a substituição tributária

Portaria 279 SEFA - DO-PA - 07/08/2017
Sefaz-PA dispõe sobre a substituição tributária
A Portaria 279 SEFA, de 4-8-2017, publicada no DO-PA de hoje, 7-8, modifica a Portaria 1.729 SEFA/2016 para fixar os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS substituição tributária nas operações com bebidas frias, tais como água mineral, refrigerantes, energéticos e isotônicos.

PORTARIA 279 SEFA, DE 4-8-2017
(DO-PA DE 7-8-2017)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto n.º 1.604, de 18 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar 87/96, o § 17 do art. 39 da Lei 5.530/89 e o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 4.676, de 18 de junho de 2001;
RESOLVE:
Art. 1º Os Anexos I, II e III da Portaria n.º 1.726, de 06 de dezembro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO I
 
 
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA
Secretário de Estado da Fazenda