A Portaria 279 SEFA, de 4-8-2017, publicada no DO-PA de hoje, 7-8, modifica a Portaria 1.729 SEFA/2016 para fixar os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS substituição tributária nas operações com bebidas frias, tais como água mineral, refrigerantes, energéticos e isotônicos.
PORTARIA 279 SEFA, DE 4-8-2017
(DO-PA DE 7-8-2017)
(DO-PA DE 7-8-2017)
RESOLVE:
Art. 1º Os Anexos I, II e III da Portaria n.º 1.726, de 06 de dezembro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO I
NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA
Secretário de Estado da Fazenda
Secretário de Estado da Fazenda