(DOO-MS DE 7-7-2020)
O SUPERINTENDENTE DE
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe
confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao
Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto n° 15.020, de 12 de junho de
2018,
CONSIDERANDO pedidos
de contribuintes para inclusão e alteração de seus produtos na tabela
denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;
CONSIDERANDO o
resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art.
9°-C, 9°-D e 9°-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do
ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A lista dos
preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados
abaixo, passa a vigorar com as inclusões e alterações das descrições e valores,
constantes do Anexo Único desta Portaria:
I - Bebidas I:
Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope.
Parágrafo único. Os
produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final
(PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de
sua inclusão, às disposições do art. 9°-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2° Esta Portaria
entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 08 de
julho de 2020
WALDOMIRO MORELLI
JUNIOR