MG altera legislação que dispõe sobre levantamento de estoque

Resolução 5.143 SEF - DO-MG - 07/06/2018
MG altera legislação que dispõe sobre levantamento de estoque
A Resolução 5.143 SEF, de 6-6-2018, publicada do DO-MG de hoje, 7-6, introduz modificações na Resolução  4.855 SEFAZ/2015 que trata sobre a apuração do estoque e do respectivo imposto, em decorrência da inclusão ou exclusão de mercadorias do regime substituição tributária e de situações a elas correlatas.
 
RESOLUÇÃO 5.143 SEF, DE 6-6-2018
(DO-MG DE 7-6-2018)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e considerando o disposto no art. 46, § 7º, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – A alínea “a” do inciso II do art. 5º da Resolução nº 4.855, de 29 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º – (...)
II – (...)
a) deverá apurar o saldo do ICMS ST, se houver, no campo 14 do registro E210 da Escrituração Fiscal Digital (EFD), na data:
1 – da intimação do contribuinte sobre a revogação, a cassação ou a não renovação do regime especial, exceto na hipótese do item 3;
2 – do pedido de renúncia ou desistência do regime especial pelo contribuinte;
3 – de término do regime especial, na hipótese de não renovação do regime por decurso do prazo.”.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda