SC revoga dispositivo que trata da substituição tributária

Decreto 1.173 - DO-SC - 06/06/2017
SC revoga dispositivo que trata da substituição tributária
Através do Decreto 1.173, de 5-6-2017, publicado no DO-SC de 6-6-2017, o Governador do Estado de Santa Catarina revogou os dispositivos do RICMS-SC (Decreto 2.870/2001) que tratam da substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, com efeitos a partir de 1-7-2017, ficando tais produtos excluídos do referido regime.

DECRETO 1.173, DE 5-6-2017
(DO-SC DE 6-6-2017)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 7428/2017,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 3.769 – O art. 90 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 90. ......................................................................................
...................................................................................................
§ 1º ..........................................................................................
...................................................................................................
IV - ..............................................................................................
......................................................................................................
j) produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos classificados nas posições 7321, 8214, 8414, 8415, 8418, 8421, 8422, 8424, 8443, 8450, 8451, 8452, 8467, 8471, 8473, 8479, 8504, 8508, 8509, 8510, 8515, 8516, 8517, 8518, 8519, 8521, 8522, 8523, 8525, 8527, 8528, 9006.9010, 9018, 9019, 9020, 9032 e 9504 da NBM/SH - NCM.
.............................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2017.
Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos do RICMS/SC-01:
I – a Seção XLV do Anexo 1;
II – o inciso XXIX do caput do art. 11 do Anexo 3; e
III – a Seção XXXII do Anexo 3
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Almir José Gorges