ATO DECLARATÓRIO 12 CONFAZ, DE 6-6-2017
(DOU DE 7-6-2017)
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 283ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 16 de maio de 2017:
Convênio ICMS 57/17 - Autoriza a
concessão de isenção do ICMS na importação de medicamento destinado a
tratamento da Atrofia Muscular Espinal - AME, quando realizada por pessoa
física;
Convênio ICMS 58/17 - Dispõe sobre a
alteração do Convênio ICMS 135/06, que dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com aparelhos celulares;
Convênio ICMS 59/17 - Dispõe sobre a
adesão do Estado do Acre ao Convênio ICMS 74/07, que autoriza as unidades
federadas que menciona a revogar benefício fiscal de ICMS previsto no
Convênio ICMS 100/97, que dispõe sobre
benefícios fiscais nas saídas de insumos agropecuários.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA