Confaz ratifica Convênios ICMS

Ato Declaratório 12 CONFAZ - DOU - 07/06/2017
Confaz ratifica Convênios ICMS
O Ato Declaratório 12 CONFAZ, de 6-6-2017, publicado no DOU de hoje, 7-6, ratifica os Convênios ICMS 57 a 59/2017, que, dentre outros assuntos, altera o Convênio ICMS 135/2006 relativo ao regime de substituição tributária nas operações com aparelhos celulares.

ATO DECLARATÓRIO 12 CONFAZ, DE 6-6-2017

(DOU DE 7-6-2017)

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 283ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 16 de maio de 2017:

Convênio ICMS 57/17 - Autoriza a concessão de isenção do ICMS na importação de medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal - AME, quando realizada por pessoa física;

Convênio ICMS 58/17 - Dispõe sobre a alteração do Convênio ICMS 135/06, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aparelhos celulares;

Convênio ICMS 59/17 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Acre ao Convênio ICMS 74/07, que autoriza as unidades federadas que menciona a revogar benefício fiscal de ICMS previsto no

Convênio ICMS 100/97, que dispõe sobre benefícios fiscais nas saídas de insumos agropecuários.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA