A Portaria 47 CAT, de 6-5-2020, publicada no
DO-SP de 7-5-2020, modifica a Portaria 31 CAT/2020, que estabeleceu os preços
sugeridos para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações sujeitas à
substituição tributária com sorvetes, produzindo efeitos desde
1-4-2020.
PORTARIA 47 CAT, DE 6-5-2020
(DO-SP DE 7-5-2020)
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo
em vista o disposto nos artigos 28-A e 28-B da Lei 6.374, de 01-03-1989, e nos
artigos 41 e 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto
45.490, de 30-11-2000, e considerando o pedido formulado pelo SICONGEL-
Sindicato da Indústria Alimentar de Congelados, Supercongelados, sorvetes,
Concentrados e Liofilizados no Estado de São Paulo, no qual consta indicação de
preços sugeridos para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com
sorvetes, sujeitas à substituição tributária, expede a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1° Passam a vigorar, com os seguintes
preços em reais, os itens adiante indicados do Anexo Único da Portaria CAT
31/20, de 19-03-2020:
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-04-2020.