São Paulo altera pauta para sorvetes

Portaria 47 CAT - DO-SP - 07/05/2020
São Paulo altera pauta para sorvetes

A Portaria 47 CAT, de 6-5-2020, publicada no DO-SP de 7-5-2020, modifica a Portaria 31 CAT/2020, que estabeleceu os preços sugeridos para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações sujeitas à substituição tributária com sorvetes, produzindo efeitos desde 1-4-2020.



PORTARIA 47 CAT, DE 6-5-2020
(DO-SP DE 7-5-2020)


O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A e 28-B da Lei 6.374, de 01-03-1989, e nos artigos 41 e 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e considerando o pedido formulado pelo SICONGEL- Sindicato da Indústria Alimentar de Congelados, Supercongelados, sorvetes, Concentrados e Liofilizados no Estado de São Paulo, no qual consta indicação de preços sugeridos para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com sorvetes, sujeitas à substituição tributária, expede a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1° Passam a vigorar, com os seguintes preços em reais, os itens adiante indicados do Anexo Único da Portaria CAT 31/20, de 19-03-2020:

ANEXO EM CONSTRUÇÃO

” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-04-2020.