Foi publicado no DO-PI de 5-5-2020, o Ato
Normativo 11 UNATRI, de 4-5-2020, que acresce produtos ao anexo III do Ato
Normativo 25 UNATRI/2009, que fixou os preços referenciais de mercado a serem
utilizados no cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações com bebidas
quentes e frias, com efeitos a partir de 8-5-2020.
(DO-PI DE 5-5-2020)
A DIRETORA DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA - UNATRI, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizado
o Ato Normativo UNATRI n° 025/2009, de 18 de dezembro de 2009,
CONSIDERANDO a solicitação feita por meio dos
Processos SEFAZ SEI n°s 00009010347201907, 00009003398202016 e
00009003615202060,
Art. 1° Ficam acrescentados os subitens 480 a
510 ao item 2 - "REFRIGERANTE", os subitens 243 a 247 ao item 3 -
"ÁGUA MINERAL", os subitens 137 e 138 ao item 4 - "ENERGÉTICO,
os subitens 407 a 412 ao item 13 - "APERITIVO E RUM", os subitens 65
a 67 ao item 14 - "TEQUILA, LICOR SAQUE E VERMUTH", os subitens 3045
a 3048 ao item 17 - "VINHO", do Anexo III do Ato Normativo UNATRI n°
025/2009, na forma indicada no Anexo Único deste Ato Normativo.
Art. 2° Este Ato Normativo entra em vigor na
data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 08 de maio 2020.
Publique - se.
Cumpra - se.
MARIA DAS GRAÇAS MORAES MOREIRA RAMOS
Diretora/UNATRI
ANEXO ÚNICO EM CONSTRUÇÃO