CE altera pauta de bebidas sujeitas ao regime de ST

Instrução Normativa 20 SEFAZ - DO-CE - 06/03/2017
CE altera pauta de bebidas sujeitas ao regime de ST
Foi publicada no DO-CE de 6-3-2017, a Instrução Normativa 20 SEFAZ, de 20-02-2017, que modifica valores e inclui novos itens na lista das mercadorias com preços de pauta indicadas no anexo da  Instrução Normativa 42 SEFAZ/2016 para fins de cobrança do ICMS devido por substituição tributária.


INSTRUÇÃO NORMATIVA 20 SEFAZ, DE 20-2-2017
(DO-CE DE 6-3-2017)




O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o disposto no art.36 da Lei 
no 12.670, de 27 de dezembro de 1996, e o disposto na Seção V do Capítulo II do Título I do Livro Terceiro do Decreto no 24.569, de 31 de julho de 1997, Considerando o resultado da consulta dos preços médios de cervejas, refrigerantes, energéticos, isotônicos, águas minerais, águas adicionadas de sais e gelo indicados no Catálogo Eletrônico de Valores de Referência (CEVR) da Secretaria da Fazenda do Ceará, que toma por base os valores médios dessas mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art.36-A da Lei no12.670, de 1996, Considerando o disposto nos

Protocolos ICMS nos 11/91, de 21 de maio de 1991, e suas alterações posteriores, Considerando o lançamento de novos produtos no mercado, por parte das empresas fabricantes dos produtos indicados.

RESOLVE:

Art.1o Ficam acrescentados ao Anexo Único da Instrução Normativa no42 de 24 de junho de 2016 (DOE de 1o de julho de

2016), dezoito novos produtos, indicados no Anexo I desta Instrução Normativa, para efeito de exigência do ICMS por

Substituição Tributária, nas operações destinadas a contribuintes deste Estado.

Art.2o Ficam retificados os valores dos produtos indicados nos itens 54 e 55 do Anexo Único da Instrução Normativa no42/

2016, para efeito de exigência do ICMS por substituição tributária, passando a vigorar nos termos do Anexo II desta Instrução Normativa.

Art.3o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,


João Marcos Maia

SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA



Nota COAD: Anexo em construção