RICMS sofre alteração com relação à ST na Paraíba

Decreto 37.231 - DO-PB - 07/02/2017
RICMS sofre alteração com relação à ST na Paraíba
O Decreto 37.231, de 6-2-2017, publicado no DO-PB de 7-2-2017, altera a relação de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária no Estado da Paraíba e suas respectivas taxas de valor agregado, prevista no RICMS-PB (Decreto 18.930/97), para implementar as disposições dos Convênios ICMS 117 e 132/2016 e Protocolo ICMS 79/2016, com efeitos a partir de 1-2-2017.


DECRETO 37.231, DE 6-2-2017
(DO-PB DE 7-2-2017)

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista os Convênios ICMS 117/16 e 132/16 e o Protocolo ICMS 79/16,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo 05 - RELAÇÃO DE MERCADORIAS PARA EFEITO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E RESPECTIVAS TAXAS DE VALOR AGREGADO, do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.830, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar:
I – com nova redação dada:
a) aos itens 61 e 62 do segmento AUTOPEÇAS (Convênio ICMS 132/16):

 
 
“.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2017.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador