Santa Catarina altera RICMS com relação à ST

Decreto 888 - DO-SC - 05/10/2016
Santa Catarina altera RICMS com relação à ST
Foi publicado no DO-SC de 5-10, o Decreto 888, de 4-10-2016, que altera, com efeitos a partir de 1-12-2016, o item 39.2 da Seção XLIV do Anexo 1 do RICMS-SC (Decreto 2.870/2001) a qual dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.


DECRETO 888, DE 4-10-2016
(DO-SC DE 5-10-2016)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 15411/2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzidas no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 3.752 – A Seção XLIV do Anexo 1 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Seção XLIV
Lista de Cosméticos, Perfumaria, Artigos de Higiene Pessoal e de Toucador
(Anexo 3, arts. 124 a 129)
(Protocolo ICMS 191/09 e 190/10)

ITEM

NCM/SH

DESCRIÇÃO

MVA

ORIGINAL

(%)

.......................

........................

...............................

.............................

39.2

4818.90.90

Toalhas de cozinha (papel-toalha de uso doméstico)

53,27

...........................

...........................

...............................

............................


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni