MS corrige data de recolhimento de substituição tributária

Informação
MS corrige data de recolhimento de substituição tributária
O Estado do Mato Grosso do Sul publicou no DO-MS de 6-10-2016, retificação da Resolução 2.754 SEFAZ/2016, para corrigir a data de recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes substitutos tributários enquadrados no Simples Nacional.


RESOLUÇÃO 2.754 SEFAZ, DE 19-8-2016
(DO-MS DE 25-8-2016)
- Retificada no DO-MS de 6-10-2016 (ver ao final deste ato) -  

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1º, I, e 4 do do seu Anexo VIII,
RESOLVE:
Art. 1º As datas-limites para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de setembro e outubro de 2016 são as fixadas no Anexo Único a esta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda


 
RETIFICAÇÃO
No Anexo Único à Resolução/SEFAZ nº 2.754, de 19 de agosto de 2016, publicada no Diário Oficial do Estado nº 9.236, de 25 de agosto de 2016, no item 6.9, na coluna Datalimite/Recolhimento Mês/referência Outubro 2016:
a) onde se lê: "07.11.2016";
b) leia-se: "07.12.2016";