O Estado do Mato Grosso do Sul publicou no DO-MS de 6-10-2016, retificação da Resolução 2.754 SEFAZ/2016, para corrigir a data de recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes substitutos tributários enquadrados no Simples Nacional.
RESOLUÇÃO 2.754 SEFAZ, DE 19-8-2016
(DO-MS DE 25-8-2016)
(DO-MS DE 25-8-2016)
- Retificada no DO-MS de 6-10-2016 (ver ao final deste ato) -
RESOLVE:
Art. 1º As datas-limites para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de setembro e outubro de 2016 são as fixadas no Anexo Único a esta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
Secretário de Estado de Fazenda
RETIFICAÇÃO
No Anexo Único à Resolução/SEFAZ nº 2.754, de 19 de agosto de 2016, publicada no Diário Oficial do Estado nº 9.236, de 25 de agosto de 2016, no item 6.9, na coluna Datalimite/Recolhimento Mês/referência Outubro 2016:
a) onde se lê: "07.11.2016";
b) leia-se: "07.12.2016";