Atos de Pernambuco têm vigência alterada

Informação
Atos de Pernambuco têm vigência alterada
Foi publicada no DO-PE de hoje, 6-7, errata das Instruções Normativas CAT 18 e 19/2018, que fixam os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS nas operações com açúcar e pneumáticos, respectivamente, para ajustar a data da vigência dos referidos atos.

ERRATA

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT 18, DE 29-6-2018

(DO-PE DE 4-7-2018)

Na Instrução Normativa CAT nº 018, de 29.06.2018, que dispõe sobre a base de cálculo do ICMS incidente nas operações interestaduais com açúcar cristal e açúcar refinado granulado:

ONDE SE LÊ:

“...................................................................................................

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º.7.2018.”

LEIA-SE:

“...................................................................................................

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º.8.2018.”

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA 19 CAT, DE 29-6-2018

(DO-PE DE 4-7-2018)

Na Instrução Normativa CAT nº 019, de 29.06.2018, que dispõe sobre a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com pneumáticos:

ONDE SE LÊ:

“...................................................................................................

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º.7.2018.”

LEIA-SE:

“...................................................................................................

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º.8.2018.”