ERRATA
INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT 18, DE 29-6-2018
(DO-PE DE 4-7-2018)
Na Instrução Normativa CAT nº 018, de 29.06.2018, que dispõe sobre a base de cálculo do ICMS incidente nas operações interestaduais com açúcar cristal e açúcar refinado granulado:
ONDE SE LÊ:
“...................................................................................................
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º.7.2018.”
LEIA-SE:
“...................................................................................................
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º.8.2018.”
INSTRUÇÃO NORMATIVA 19 CAT, DE 29-6-2018
(DO-PE DE 4-7-2018)
Na Instrução Normativa CAT nº 019, de 29.06.2018, que dispõe sobre a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com pneumáticos:
ONDE SE LÊ:
“...................................................................................................
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º.7.2018.”
LEIA-SE:
“...................................................................................................
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º.8.2018.”