O Decreto 9.236, de 30-5-2018, publicado no Suplemento do DO-GO de 30-5-2018, altera as disposições do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE) que tratam, entre outras disposições, sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas frias e veículos. As disposições do Convênio ICMS 109/2017, que inclui novos veículos na relação de produtos passíveis da ST, foram incorporadas à legislação estadual com efeitos retroativos a 1-1-2018.
Goiás modifica a legislação tributária
Decreto 9.236 - DO-GO - 30/05/2018 - Suplemento