ATO HOMOLOGATÓRIO 2
SET, DE 1-2-2018
(DO-RN DE 3-2-2018)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o disposto no art. 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. º
13.640, de 13 de novembro de 1997,
Considerando a solicitação formulada pela empresa NINA BEBIDAS E COMERCIO
EIRELI EPP através do Processo nº 22103/2018-1, para a inclusão dos seus
produtos no Anexo Único do Ato Homologatório nº 010/2014-GS/SET, de 23 de
dezembro de 2014,
RESOLVE:
Cláusula primeira. O Anexo Único do Ato Homologatório nº 010/2014-GS/SET, de 23
de dezembro de 2014, passa a vigorar acrescido dos produtos abaixo
especificados:
Água
Mineral Garrafa PET / PP 1500ml c/ ou s/ Gás Descartável |
Marcas |
Unidade |
ICMS-ST
Origem 7% |
ICMS-ST
Origem 12% |
ICMS-ST
Operações Internas 18% |
Faixa 1 |
Nina |
unid |
0,040 |
||
Água
Mineral Garrafa PET / PP 500ml a 600ml c/ ou s/ Gás Descartável |
Marcas |
Unidade |
ICMS-ST
Origem 7% |
ICMS-ST
Origem 12% |
ICMS-ST
Operações Internas 18% |
Faixa 1 |
Nina |
unid |
0,030 |
||
Água
Mineral Garrafa PET / PP 300ml a 350ml c/ ou s/ Gás Descartável |
Marcas |
Unidade |
ICMS-ST
Origem 7% |
ICMS-ST
Origem 12% |
ICMS-ST
Operações Internas 18% |
Faixa 1 |
Nina |
unid |
0,030 |
Cláusula segunda. Este Ato Homologatório entra em
vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro
de 2018.
Fernando José Oliveira de Amorim
Secretário de Estado da Tributação
Em Substituição Legal