RN acrescenta valores de referência de água mineral

Ato Homologatório 2 SET - DO-RN - 03/02/2018
RN acrescenta valores de referência de água mineral
Foi publicado no DO-RN, de 3-2-2018, o Ato Homologatório 2 SET, de 1-2-2018, que acrescenta ao  Ato Homologatório 10 SET/2014 ,  valores de referência a ser utilizado como base de cálculo do ICMS substituição tributária devido nas operações com água mineral.

ATO HOMOLOGATÓRIO 2 SET, DE 1-2-2018

(DO-RN DE 3-2-2018)

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. º 13.640, de 13 de novembro de 1997,
Considerando a solicitação formulada pela empresa NINA BEBIDAS E COMERCIO EIRELI EPP através do Processo nº 22103/2018-1, para a inclusão dos seus produtos no Anexo Único do Ato Homologatório nº 010/2014-GS/SET, de 23 de dezembro de 2014,
RESOLVE:
Cláusula primeira. O Anexo Único do Ato Homologatório nº 010/2014-GS/SET, de 23 de dezembro de 2014, passa a vigorar acrescido dos produtos abaixo especificados:

Água Mineral Garrafa PET / PP 1500ml c/ ou s/ Gás Descartável

Marcas

Unidade

ICMS-ST Origem 7%

ICMS-ST Origem 12%

ICMS-ST Operações Internas 18%

Faixa 1

Nina

unid

0,040

Água Mineral Garrafa PET / PP 500ml a 600ml c/ ou s/ Gás Descartável

Marcas

Unidade

ICMS-ST Origem 7%

ICMS-ST Origem 12%

ICMS-ST Operações Internas 18%

Faixa 1

Nina

unid

0,030

Água Mineral Garrafa PET / PP 300ml a 350ml c/ ou s/ Gás Descartável

Marcas

Unidade

ICMS-ST Origem 7%

ICMS-ST Origem 12%

ICMS-ST Operações Internas 18%

Faixa 1

Nina

unid

0,030

Cláusula segunda. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2018.

Fernando José Oliveira de Amorim
Secretário de Estado da Tributação
Em Substituição Legal