MG fixa valores para cálculo de substituição tributária de bebidas

Portaria 989 SUTRI - DO-MG - 30/09/2020
MG fixa valores para cálculo de substituição tributária de bebidas

Através da Portaria 989 SUTRI de 29-9-2020, publicada no DO-MG de 30-9-2020, ficam acrescidos produtos e valores no anexo único da Portaria 924 SUTRI/2020, que fixou os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a serem utilizados como base de cálculo do ICMS de substituição tributária devido nas operações com bebidas quentes, efeitos a partir de 5-10-2020.

PORTARIA 989 SUTRI, DE 29-9-2020
(DO-MG DE 30-9-2020)

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, fica acrescido dos itens 4.375, 22.1.117 a 2.1.120, com a seguinte redação:

4.375

 Balasso

pet de 361 a 520 ml

3,24

(...)

(...)

(...)

(...)

22.1.117

Dayoff (Sabores)

pet de 361 a 520 ml

3,09

22.1.118

Stempel (Todos)

de 521 a 670 ml

6,98

22.1.119

Balasso (Sabores)

pet de 361 a 520 ml

2,38

22.1.120

 Black Night

pet de 181 a 375 ml

 1,88

 

”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 5 de outubro de 2020.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação