A Portaria 948 SUTRI, de 5-5-2020, publicada
no DO-MG de 6-5-2020, acresce e revoga produtos na Portaria 904 SUTRI/2019, que
estabeleceu os valores dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) a
serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição
tributária nas operações com refrigerantes, isotônicos e energéticos, produzindo efeitos a partir de 11-5-2020.
(DO-MG DE 6-5-2020)
O SUPERINTENDENTE DE
TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19,
I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo III da Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, fica
acrescido do item 260, com a seguinte redação:
“
260 | Lata 250 a 270ml | Monster | 2 | 5,99 |
”.
Art. 2º - Fica revogado o item 40 do Anexo III da Portaria SUTRI nº 904, de 27
de dezembro de 2019.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor em 11 de maio de 2020.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação