Rio de Janeiro divulga valores de bebidas quentes

Portaria 188 SSER - DO-RJ - 06/05/2019
Rio de Janeiro divulga valores de bebidas quentes
Através da Portaria 188 SSER, de 30-4-2019, publicada no DO-RJ de 6-5, o Estado do Rio de Janeiro alterou o Anexo Único da Portaria 177 SSER/2019 para divulgar os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS nas operações como as bebidas alcoólicas que especifica, com efeitos a partir de 1-6-2019.

PORTARIA 188 SSER, DE 30-4-2019
(DO-RJ DE 6-5-2019)

 O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018, e o que consta do Processo nº SEI-04/073/000085/2019, RESOLVE:

Art. 1º - Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 177, de 16 de janeiro de 2019, fica acrescentada a seguinte mercadoria:
I - ao inciso XXIII - OUTRAS BEBIDAS ALCOÓLICAS (CEST 02.999.00)

ITEM

MARCA

EMBALAGEM

PREÇO FINAL (R$)

NACIONAL

23.11

Nirvana Gim

de 761 a 1000 ml

7,89


Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de junho de 2019.

ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita