Foi publicada no DO-RJ de 5-4, a Resolução 37 SEFAZ, de 4-4-2017, que altera o subitem 2.1.7 do inciso II do Anexo Único da Resolução 1.051 SEFAZ/2016, para dispor sobre a base de cálculo da substituição tributária nas operações com o refrigerante que especifica.
RESOLUÇÃO 37 SEFAZ, DE 4-4-2017
(DO-RJ DE 5-4-2017)
(DO-RJ DE 5-4-2017)
RESOLVE:
Art. 1º- O subitem 2.1.7 do item 2.1 do inciso II do Anexo Único da Resolução SEFAZ n° 1.051, de 28 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“(...)
II - REFRIGERANTES
2.1 - AMBEV
(...)
Subitem | Marca | Volume (ml) | PET | VidroPET Retornável | Lata |
2.1.7 | Guaraná Antarctica | De 751 a 1000 |
| 2.31 |
|
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento