RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA 1 SEFAZ, DE
30-1-2018
(DO-MA DE 2-2-2018)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando o Ajuste SINIEF 12/15, de 4 de dezembro de 2015, que dispõe sobre
a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação
- DeSTDA;
Considerando, ainda, que a Lei nº 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o
chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da
Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos
celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e que
o Decreto nº 27.504, de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida
autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual das normas
supracitadas seja realizada por Resolução Administrativa,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Resolução Administrativa 01/2016-GABIN, de 08 de janeiro
de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, estando
os contribuintes maranhenses dispensados da obrigação de apresentar a DeSTDA
para este Estado, relativamente aos fatos geradores ocorridos até 31 de
dezembro de 2018, permanecendo a obrigação de transmissão às demais unidades
federadas, nos termos do disposto no § 3º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF
12/2015."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir do dia 2 de janeiro de 2018.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda