Fixados os valores da base de cálculo do ICMS-ST em Minas Gerais

Informação
Fixados os valores da base de cálculo do ICMS-ST em Minas Gerais

Através das Portarias SUTRI 716 e 717, ambas de 5-2-2018, publicadas no DO-MG de hoje, 6-2, foram alteradas as Portarias SUTRI 708/2017 e 715/2018, que estabelecem os Preços Médios Ponderados à Consumidor Final - PMPF - a serem utilizados para fins de cálculos do ICMS-ST devido nas operações com bebidas.

PORTARIA 716 SUTRI, DE 5-2-2018
(DO-MG DE 6-2-2018)

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, 

RESOLVE: 
Art. 1º - O item 362 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 708, de 28 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o mesmo Anexo acrescido dos itens 618 a 622: 
“ 

(...)

 (...)

 (...)

 (...)

 (...)

362

 PET PD 2000ml

Grapette Uva

48

4,73

(...)

(...)

 (...)

 (...)

 (...)

618

Lata 251 a 349ml

Guaraná Jesus

2

2,69

619

Lata 251 a 349ml

Guaraná Kuat

 2

1,99

620

 Lata 251 a 349ml

Sprite

2

2,09

621

 Lata 251 a 349ml

 Schweppes Citrus

2

2,19

 622

Lata 251 a 349ml

Schweppes Tônica

2

2,19

”. 
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. 

Marcelo Hipólito Rodrigues 
Superintendente de Tributação

PORTARIA 717 SUTRI, DE 5-2-2018
(DO-MG DE 6-2-2018)

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, 

RESOLVE: 
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 715, de 29 de janeiro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações: 
“ 

(...)

(...)

 (...)

 (...)

22.11

Old Blend

de 671 a 1000 ml

16,62

22.12

 Paratini

de 671 a 1000 ml

7,18

 22.13

 Paratudo

de 671 a 1000 ml

10,07

22.14

Pinheirense

de 671 a 1000 ml

3,41

 (...)

(...)

 (...)

(...)

22.29

Outras marcas e embalagens não listadas - sangrias, coquetéis e similares nacional

preço por litro

 4,79

 (...)

(...)

 (...)

 (...)

23.2

Melfort Comary

de 761 a 1000 ml

19,28

23.3

Kriskof (Sabores)

de 761 a 1000 ml

7,81

”. 
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. 

Marcelo Hipólito Rodrigues 
Superintendente de Tributação