Através das Portarias SUTRI 716 e 717, ambas de 5-2-2018, publicadas no DO-MG de hoje, 6-2, foram alteradas as Portarias SUTRI 708/2017 e 715/2018, que estabelecem os Preços Médios Ponderados à Consumidor Final - PMPF - a serem utilizados para fins de cálculos do ICMS-ST devido nas operações com bebidas.
PORTARIA 716 SUTRI, DE 5-2-2018
(DO-MG DE 6-2-2018)
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O item 362 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 708, de 28 de dezembro de
2017, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o mesmo Anexo acrescido
dos itens 618 a 622:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
362 |
PET
PD 2000ml |
Grapette
Uva |
48 |
4,73 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
618 |
Lata
251 a 349ml |
Guaraná
Jesus |
2 |
2,69 |
619 |
Lata
251 a 349ml |
Guaraná
Kuat |
2 |
1,99 |
620 |
Lata
251 a 349ml |
Sprite |
2 |
2,09 |
621 |
Lata
251 a 349ml |
Schweppes
Citrus |
2 |
2,19 |
622 |
Lata
251 a 349ml |
Schweppes
Tônica |
2 |
2,19 |
”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
PORTARIA 717 SUTRI, DE 5-2-2018
(DO-MG DE 6-2-2018)
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 715, de 29 de janeiro de 2018,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
22.11 |
Old
Blend |
de 671
a 1000 ml |
16,62 |
22.12 |
Paratini |
de 671
a 1000 ml |
7,18 |
22.13 |
Paratudo |
de 671
a 1000 ml |
10,07 |
22.14 |
Pinheirense |
de 671
a 1000 ml |
3,41 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
22.29 |
Outras
marcas e embalagens não listadas - sangrias, coquetéis e similares nacional |
preço
por litro |
4,79 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
23.2 |
Melfort
Comary |
de 761
a 1000 ml |
19,28 |
23.3 |
Kriskof
(Sabores) |
de 761
a 1000 ml |
7,81 |
”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação