O Ato Normativo 4 UNATRI, de 2-2-2017, publicado no DO-PI de 3-2, altera a tabela de preços referenciais aprovados pelo Ato Normativo 25 UNATRI/2009 para fixar o valor a ser utilizado com base de cálculo do ICMS-ST devido nas operações com água mineral da marca e embalagem especificadas.
ATO NORMATIVO 4 UNATRI, DE 2-2-2017
(DO-PI DE 3-2-2017)
(DO-PI DE 3-2-2017)
RESOLVE:
Art 1º Fica alterado o item 151 do Anexo III do Ato Normativo UNATRI nº 025/2009, conforme indicado no Anexo I a este Ato Normativo.
Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA DAS GRAÇAS MORAES MOREIRA RAMOS
Diretora/UNATRI
ANEXO I
“ANEXO III
Art. 1º, III e art. 14, do ATO NORMATIVO Nº 025/09
Diretora/UNATRI
ANEXO I
“ANEXO III
Art. 1º, III e art. 14, do ATO NORMATIVO Nº 025/09
ÁGUA MINERAL | |||
ITEM | PRODUTO | UNIDADE | PREÇO A CONSUMIDOR FINAL (R$) |
151 | ÁGUA MINERAL STERBOM GARRAFÃO 1OL | un | 6,70 |