O Decreto 4.335-R, de 4-12-2018, publicado no DO-ES de hoje, 5-12, altera o Anexo V-A do RICMS-ES (Decreto 1.090-R/2002) para estabelecer os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária nas operações com refrigerantes, cervejas, chopes, águas, bebidas isotônicas e energéticos das marcas e embalagens especificadas, com efeitos a partir de 1-12-2018.
Espírito Santo altera Regulamento do ICMS
Decreto 4.335-R - DO-ES - 05/12/2018