O Ato Homologatório 7 SET, de 2-10-2020,
publicado no DO-RN de 3-10-2020, acresce produtos no anexo I do Ato Homologatório
11/2019, que estabeleceu valores para o cálculo do ICMS devido por substituição
tributária nas operações internas e aquisições interestaduais com cerveja,
chope, refrigerante, isotônico, hidroeletrolítico e energético com efeitos desde de
3-10-2020.
(DO-RN DE 3-10-2020)