O Despacho 70 CONFAZ, de 2-10-2020, publicado no DO-U de hoje, 5-10-2020, torna pública a denúncia do Estado do RN ao Protocolo ICMS 97/2010 que trata da aplicação da substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças, conforme estabelecido pelo do Decreto 29.967, de 4-9-2020, com efeitos a partir de 1-11-2020.
DESPACHO 70 CONFAZ, DE 2-10-2020
(DO-U DE 5-10-2020)O
DIRETOR DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IX, do art. 5° do Regimento desse Conselho, e tendo em vista o disposto
no § 2° da cláusula segunda, bem como no inciso II da cláusula trigésima
primeira, ambos do Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018,
CONSIDERANDO o comunicado recebido da Secretaria de Estado da
Tributação do Rio Grande do Norte, no dia 30 de setembro de 2020, registrado no
processo SEI n° 12004.100814/2020-44, torna público, que a referida unidade
federada denunciou, por meio do Decreto n° 29.967, de 4 de setembro de 2020, a
partir de 1° de novembro de 2020, o Protocolo/ICMS 97/10, de 9 de julho de
2010, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais
com autopeças.
RENATA
LARISSA SILVESTRE
Substituta
Secretaria do Tesouro Nacional