Foram publicadas no DO-MG de 5-10-2017, as Portarias SUTRI 686 a 688, todas de 4-10-2017, que fixam os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária nas operações com energéticos, cervejas, chopes, bebidas alcoólicas mistas de chope e uísque/bourbon, das marcas e embalagens que especifica.
Minas Gerais publica preço médio de bebidas
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