Código Especificador da ST é dispensado no Mato Grosso

Convênio ICMS 117 - DOU - 05/10/2017
Código Especificador da ST é dispensado no Mato Grosso
Foi publicado no DOU de 5-10-2017, o Convênio ICMS 117, de 29-9-2017, que prevê a não exigência da utilização do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) nas operações internas realizadas no Estado do Mato Grosso ou interestaduais a ele destinadas, até 31-12-2017.

CONVÊNIO ICMS 117, DE 29-9-2017

(DOU DE 5-10-2017)

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 166ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 29 de setembro de 2017, tendo em vista o disposto nos art. 6º a 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, bem como na alínea

"a" do inciso XIII do § 1º e no § 7º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte convênio:

Cláusula primeira O Estado de Mato Grosso não exigirá a utilização do Código Especificador da Substituição Tributária - CEST, até 31 de dezembro de 2017, nas operações internas e nas interestaduais a ele destinadas.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Eduardo Refinetti Guardia

Presidente do CONFAZ, em exercício