Através da Resolução 10 SEFAZ de 18-5-2021, publicada no DO-e SEFAZ-AM de 20-5-2021, foi alterada a Resolução GSEFAZ 11/2019, que estabeleceu o valor do preço médio ponderado a consumidor final - PMPF a ser utilizado no cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas, com efeitos a partir de 20-5-2021.
(DO-E SEFAZ-AM DE 20-5-2021)
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a
necessidade de atualizar valores e estabelecer o valor do preço médio ponderado
ao consumidor final - PMPF de novas cervejas no mercado,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam alterados os itens
abaixo relacionados da tabela constante no Anexo Único da Resolução
n° 0011/2019-GSEFAZ, que estabelece o valor do preço médio ponderado a
consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária
nas operações com cervejas, que passam a vigorar com as seguintes redações:
"
Item |
Descrição do Produto |
Fabricante |
PMPF |
4.6 |
Cerpa Tijuca |
Cerpa |
1,96 |
8.18. |
Cerpa Export |
Cerpa |
8,21 |
8.19. |
Cerpa Prime |
Cerpa |
4,65 |
8.20. |
Cerpa Tijuca |
Cerpa |
4,72 |
9.10. |
Cerpa Tijuca |
Cerpa |
11,10 |
".
Art. 2° Ficam acrescentados os itens
abaixo relacionados à tabela constante no Anexo Único da Resolução
n° 0011/2019-GSEFAZ, com as seguintes redações:
"
Item |
Descrição do Produto |
Fabricante |
PMPF |
2.
|
Garrafa Retornável 600ml |
||
2.7-A |
Cerpa Draft |
Cerpa |
4,02 |
2.7-B |
Cerpa Gold |
Cerpa |
3,79 |
2.7-C |
Cerpa Nevada |
Cerpa |
3,20 |
2.7-D |
Cerpa Tijuca |
Cerpa |
6,22 |
2.7-E |
Cerpa Tijuca Puro Malte |
Cerpa |
4,20 |
4.
|
Lata 250 a 349ml |
||
4.5-A |
Cerpa Gold |
Cerpa |
2,30 |
4.5-B |
Cerpa Nevada |
Cerpa |
1,75 |
5.
|
Lata 350 ml |
||
5.16-A |
Cerpa Draft |
Cerpa |
2,10 |
5.16-B |
Cerpa Export |
Cerpa |
3,70 |
5.16-C |
Cerpa Nevada |
Cerpa |
1,90 |
5.16-D |
Cerpa Prime |
Cerpa |
3,60 |
5.16-E |
Cerpa Tijuca Puro Malte |
Cerpa |
6,33 |
8.
|
Garrafa Descartável 251 a 355ml |
||
8.20-A |
Cerpa Tijuca Puro Malte |
Cerpa |
6,49 |
9.
|
Garrafa Descartável 500 a 750ml |
||
9.10-A |
Cerpa Tijuca Puro Malte |
Cerpa |
7,50 |
".
Art. 3° Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda