Amazonas estabelece PMPF de cervejas

Resolução 10 SEFAZ - DO-AM - 20/05/2021
Amazonas estabelece PMPF de cervejas

Através da Resolução 10 SEFAZ de 18-5-2021, publicada no DO-e SEFAZ-AM de 20-5-2021, foi  alterada a Resolução GSEFAZ 11/2019, que estabeleceu o valor do preço médio ponderado a consumidor final - PMPF a ser utilizado no cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas, com efeitos a partir de 20-5-2021.


RESOLUÇÃO 10 SEFAZ, DE 18-5-2021
(DO-E SEFAZ-AM DE 20-5
-2021)


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar valores e estabelecer o valor do preço médio ponderado ao consumidor final - PMPF de novas cervejas no mercado,

RESOLVE:

Art. 1° Ficam alterados os itens abaixo relacionados da tabela constante no Anexo Único da Resolução n° 0011/2019-GSEFAZ, que estabelece o valor do preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas, que passam a vigorar com as seguintes redações:

"

Item

Descrição do Produto

Fabricante

PMPF

4.6

Cerpa Tijuca

Cerpa

1,96

8.18.

Cerpa Export

Cerpa

8,21

8.19.

Cerpa Prime

Cerpa

4,65

8.20.

Cerpa Tijuca

Cerpa

4,72

9.10.

Cerpa Tijuca

Cerpa

11,10

".

Art. 2° Ficam acrescentados os itens abaixo relacionados à tabela constante no Anexo Único da Resolução n° 0011/2019-GSEFAZ, com as seguintes redações:

"

Item

Descrição do Produto

Fabricante

PMPF

2.

Garrafa Retornável 600ml

2.7-A

Cerpa Draft

Cerpa

4,02

2.7-B

Cerpa Gold

Cerpa

3,79

2.7-C

Cerpa Nevada

Cerpa

3,20

2.7-D

Cerpa Tijuca

Cerpa

6,22

2.7-E

Cerpa Tijuca Puro Malte

Cerpa

4,20

4.

Lata 250 a 349ml

4.5-A

Cerpa Gold

Cerpa

2,30

4.5-B

Cerpa Nevada

Cerpa

1,75

5.

Lata 350 ml

5.16-A

Cerpa Draft

Cerpa

2,10

5.16-B

Cerpa Export

Cerpa

3,70

5.16-C

Cerpa Nevada

Cerpa

1,90

5.16-D

Cerpa Prime

Cerpa

3,60

5.16-E

Cerpa Tijuca Puro Malte

Cerpa

6,33

8.

Garrafa Descartável 251 a 355ml

8.20-A

Cerpa Tijuca Puro Malte

Cerpa

6,49

9.

Garrafa Descartável 500 a 750ml

9.10-A

Cerpa Tijuca Puro Malte

Cerpa

7,50

".

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda