Foi publicada no DO-AL de 5-8-2020, a Instrução
Normativa 11 SERE, de 4-8-2020, que acresce produtos ao anexo único da
Instrução Normativa 4 SERE/2018, que fixou os valores a serem utilizados como
base de cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações com cerveja,
chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas, com
efeitos a partir de 5-8-2020.
(DO-AL DE 5-8-2020)
O SUPERINTENDENTE ESPECIAL
DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o disposto nos arts. 2°-A, 2°-B e 2°-C da
Instrução Normativa SERE n° 4, de 22 de Maio de 2018,
CONSIDERANDO o disposto no Despacho do Grupo de Trabalho de
Bebidas e Cigarros, exarados no processo administrativo n° 1500-005331/2020, o
qual opina pela inclusão dos novos produtos que não constam na Instrução
Normativa SERE N° 04/2018;
CONSIDERANDO a edição do Edital SRE N° 035/2020, publicado no
Diário Oficial do Estado de Alagoas na edição do dia 12 de março 2020, em que
se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado com
bebidas energéticas, perpassado o lapso temporal sem manifestação de qualquer
contribuinte;
CONSIDERANDO o Decreto n° 70.145, de 22 de junho de 2020, o
qual institui o plano de distanciamento social controlado no âmbito de estado
de Alagoas e dispõe em seu art. 5° que fica decretado ponto facultativo
presencial, para os servidorese empregados dos Órgãos e Entidades da
Administração Pública Estadual, continuando o expediente por meio de
teletrabalho, conforme o Decreto Estadual n° 69.529, de 2020 e instrução
normativa da Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio –
SEPLAG, apenas retornando ao trabalho presencial quando o Estado de Alagoas
estiver na Fase Verde.
Resolve expedir a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O anexo único da Instrução Normativa SERE N°
04/2018, de 23 de Maio de 2018, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante
indicados, com a seguinte redação:
I - CERVEJAS E CHOPPS
9 - CERVEJA EM LATA DE 300 A 399 ml
PRODUTO / MARCA / TIPO PMPF (R$)
(...)
CERVEJA |
HEINEKEN ZERO |
LATA 350 ML |
7896045506064 |
R$ 3,88 |
4 - REFRIGERANTE EM GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL ATÉ 499
ml
PRODUTO / MARCA / TIPO PMPF (R$)
(...)
CERVEJA |
HEINEKEN ZERO |
VIDRO DESCARTÁVEL 330 ML |
7896045506040 |
R$ 5,24 |
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data
de sua publicação.
FRANCISCO
LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI
Superintendente Especial da Receita Estadual