(DO-SP DE 3-8-2019)
Artigo 1° - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os itens 12, 23, 33 e 47 do Anexo Único da Portaria CAT 32/19, de 25-06-2019:
“
ITEM | DESCRIÇÃO DAS MERCADORIAS | CEST |
NCM/SH | IVA-ST |
12 | Banheiras, boxes para chuveiros, pias, lavatórios, bidês, sanitários e seus assentos e tampas, caixas de descarga e artigos semelhantes para usos sanitários ou higiênicos, de plásticos | 10.013.00 |
39.22 | 69% |
23 | Telha, cumeeira e caixa d’água, inclusive sua tampa, de fibrocimento, cimento-celulose - COM FRETE INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO | 10.023.00 | 68.11 | 68% |
33 | Ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou revestimento | 10.030.00 | 69.07 | 44% |
47 | Outros fios de ferro ou aço, não ligados, galvanizados com teor de carbono superior ou igual a 0,6%, em peso | 10.045.00 | 7217.20.10 | 98% |
" (NR)
Artigo 2º - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o item 23.1 ao Anexo Único da Portaria CAT 32/19, de 25-06-2019:
ITEM | DESCRIÇÃO DAS MERCADORIAS | CEST |
NCM/SH | IVA-ST |
23.1 | Telha, cumeeira e caixa d’água, inclusive sua tampa, de fibrocimento, cimento-celulose - SEM FRETE INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO | 10.023.00 |
68.11 | 73% |