Valores de referência de alimentos têm seus efeitos adiados

Ato 33 COTEPE - DOU - 05/07/2019
Valores de referência de alimentos têm seus efeitos adiados
O Ato 33 COTEPE, de 4-7-2019, publicado no DOU de 5-7-2019, adia para 1-8-2019 os efeitos do Ato 18 COTEPE/2019, o qual divulgou valores de referência para fins de cálculo do ICMS-ST nas operações com produtos alimentícios, conforme prevê a cláusula segunda do Protocolo ICMS 53/17.

ATO COTEPE/ICMS 33, DE 4-7-2019

(DOU DE 5-7-2019)

O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base na cláusula segunda do Protocolo/ICMS 53/17, de 26 de dezembro de 2017, e suas alterações posteriores, CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado do Ceará de prorrogação do início da vigência do Ato COTEPE/ICMS 18/19, de 8 de maio de 2019, atendendo ao pedido dos Estados de Alagoas, Bahia, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe, torna público:

Art. 1º Fica alterado o art. 2º do Ato COTEPE/ICMS 18/19, de 8 de maio de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2019.".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

BRUNO PESSANHA NEGRIS