A Portaria 201 SEF, de 30-6-2019, publicada em PE-SEF de 5-7-2019, modifica a Portaria 396 SEF/2018 que dispõe sobre os procedimentos a serem observados para o ressarcimento e restituição do ICMS retido por substituição tributária.
PORTARIA 201 SEF, DE 30-6-2019
(PE-SEF DE 5-7-2019)
(PE-SEF DE 5-7-2019)
RESOLVE:
Art. 1º O art. 14 da Portaria SEF nº 396, de 22 de outubro de 018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14. ........................................................................................
I - .................................................................................................
......................................................................................................
c) no Quadro 46, informar o número da OTC referenciada no Campo de Uso Livre do Fisco" das NF-e escrituradas no Livro de Entradas e cujo valor o crédito de ressarcimento foi somado na coluna Valor contábil para o CFOP 1.603
informado no Quadro 01.
............................................................................................" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda
Secretário de Estado da Fazenda