Sergipe estabelece a pauta fiscal de valores mínimos para ST

Portaria 259 SEFAZ - DO-SE - 30/08/2019
Sergipe estabelece a pauta fiscal de valores mínimos para ST

A Portaria 259 SEFAZ, de 19-8-2019, publicada no DO-SE de 30-8-2019, introduz alterações na Portaria 196 SEFAZ/2019 , que estabelece os valores que servem para cobrança do ICMS retido ou antecipado  nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral.

 

 


PORTARIA 259 SEFAZ, DE 19-8-2019
(DO-SE DE 30-8-2019)


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual; 
Considerando o disposto no art. 86 da Lei n.º 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto n.º 21.400, de 10 de dezembro de 2002, 
RESOLVE: 
Art. 1° A Portaria SEFAZ n.°196, de 04 de junho de 2019, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral, passa a vigorar com a seguinte alteração: 

“ANEXO ÚNICO

PRODUTO / MARCA / TIPO

BASE DE CÁLCULO ICMS SUBSTITUTO

UNIDADE

.................................................................................................................................................

REFRIGERANTE EM GARRAFA VD RETORNÁVEL DE 1000 ml

.................................................................................................................................................

REFRIGERANTE EM GARRAFA VD DESCARTÁVEL DE 255 ml

Wewi (todos)

R$

2,90

REFRIGERANTE EM GARRAFA VD DESCARTÁVEL DE 280 A 350 ml

.................................................................................................................................................

REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 500 ml a 600 ml

...

...

...

Coroa

...

...

Crystal Sabor Limão 510 ml

R$

2,02

Crystal Sabor Futver 510 ml

R$

2,02

Fanta 500 ml (todos)

...

...

...

...

...

.................................................................................................................................................

REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 2.000 a 2.300 ml

...

...

...

Coca-Cola (todos)

...

...

Coca-Cola + Fanta Guaraná (combo)

R$

11,19

Coca-Cola + Fanta Laranja (combo)

R$

11,19

Coca-Cola REFPET (Com o valor da embalagem)

...

...

...

...

...

.................................................................................................................................................

REFRIGERANTE EM LATA DE 300 a 355 ml

...

...

...

Viva Schin Sabores

...

...

Wewi (todos)

R$

3,50

Outros

...

...

.................................................................................................................................................

ÁGUA TÔNICA EM GARRAFA DESCARTAVEL ATÉ 290 ml

...

...

...

Club Soda Classic

...

...

Wewi (todas)

R$

2,90

Outras

...

...

.........................................................................................................................................

BEBIDAS ENERGÉTICAS

...

...

...

Megabyte Lata 259 ml

...

...

Megaton Pet 270 ml

R$

3,90

Megaton Pet 1000 ml

R$

6,55

Megaton Pet 2000 ml

R$

10,22

Monster Lata 473 ml

...

...

...

...

...

.........................................................................................................................................(NR)”




Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
MARCO ANTONIO QUEIROZ 
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA