Através da Portaria 143 SER, de 2-6-2017, publicada no DO-E SER-PB de 3-6-2017, foi introduzida retificação na Portaria 136 SER/2017, que fixou valores a serem observados como base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações com bebidas.
PORTARIA 143 SER, DE 2-6-2017
(DO-E SER-PB DE 3-6-2017)
(DO-E SER-PB DE 3-6-2017)
RESOLVE:
Art. 1º Os itens abaixo relacionados do Anexo Único da Portaria nº 00136/2017/GSER, de 29 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial Eletrônico da Secretaria de Estado da Receita em 1º de junho de 2017, onde se lê,
Bebida: ENERGÉTICO NIGHT POWER ENERGY DRINK 2L
Fabricante: AMBEV
EAN/GTIN: 7896065870770
Tipo de Embalagem: PET
Preço Sugerido: R$ 14,99
Bebida: ENERGÉTICO NIGHT POWER ENERGY DRINK 2L (PACOTE COM 4 UNIDADES)
Fabricante: AMBEV
EAN/GTIN: 7896065870794
Tipo de Embalagem: PET
Preço Sugerido: R$ 59,96
Leia-se:
Bebida: ENERGÉTICO NIGHT POWER ENERGY DRINK 2L
Fabricante: INDAIÁ
EAN/GTIN: 7896065870770
Tipo de Embalagem: PET
Preço Sugerido: R$ 14,99
Bebida: ENERGÉTICO NIGHT POWER ENERGY DRINK 2L (PACOTE COM 4 UNIDADES)
Fabricante: INDAIÁ
EAN/GTIN: 7896065870794
Tipo de Embalagem: PET
Preço Sugerido: R$ 59,96
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2017.
MARCONI MARQUES FRAZAO
Secretário de Estado da Receita
Secretário de Estado da Receita