A Instrução Normativa 33 SEF, de 31-5-2017, publicada no DO-AL de 2-6, prorroga a data de entrega do arquivo digital da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) dos meses de janeiro a maio de 2017, para as datas que especifica. Foi alterada a Instrução Normativa 9 SEF/2012.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 33 SEF, DE 31-5-2017
(DO-AL DE 2-6-2017)
(DO-AL DE 2-6-2017)
Art. 1º O § 2º do art. 27-L da Instrução Normativa SEF nº 9, de 25 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 27-L. O arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte (Ajuste Sinief 15/16).
(...)
§ 2º Os arquivos da DeSTDA dos meses adiante indicados deverão ser enviados até:
I - 28 de julho de 2017, relativamente aos meses de janeiro e fevereiro de 2017;
II - 28 de agosto de 2017, relativamente aos meses de março e abril de 2017;
III - 28 de setembro de 2017, relativamente ao mês de maio de 2017.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
George André Palermo Santoro
Secretário de Estado da Fazenda
Secretário de Estado da Fazenda