Através da Portaria 2.752 SAT de 4-5-2020, publicada no DO-MS 5-5-2020, ficam
incluídos produtos e valores, na lista dos preços médios ponderados a
consumidor final (PMPF), dos produtos baterias automotivas, com efeitos a partir
de 6-5-2020.
(DO-MS DE 5-5-2020)
CONSIDERANDO os resultados
das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do ART. 2° do
referido Decreto,
RESOLVE:
Art. 1° Incluir, na tabela
denominada Valor Real Pesquisado, o Grupo de Preço do seguinte produto:
baterias, conforme anexo.
Parágrafo único. Os
produtos cujo grupo de preço foram incluídos na referida tabela, nos termos do
caput deste artigo, ficam sujeitos, a partir da inclusão, às disposições do
Decreto n° 12.985, de 11 de maio de 2010.
Art. 2° Esta Portaria entra
em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 06 de maio
de 2020.
WALDOMIRO
MORELLI JUNIOR
Superintendente
de Administração Tributária
ANEXO
À PORTARIA SAT N° 2.752, DE 04 DE MAIO DE 2020