A Portaria 129 SEFAZ, de 24-4-2020, publicada no DO-MA de 30-4-2020,
inclui produtos na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança do
ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cervejas das marcas
e embalagens que especifica, com efeitos desde 30-4-2020.
(DO-MA DE 30-4-2020)
O Secretário de Estado da
Fazenda, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º Incluir na Tabela
de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo
discriminados.
PRODUTO |
UNIDADE |
VALOR R$ |
Cerveja Al Capone Hop
Lager - Lata |
473 ml |
9,50 |
Cerveja Al Capone Juicy
Apa - Lata |
473 ml |
10,50 |
Art. 2º Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE
CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
MARCELLUS
RIBEIRO ALVES
Secretário
de Estado da Fazenda