Acre adequa legislação tributária

Instrução Normativa 1 DIAT - DO-AC - 05/04/2017
Acre adequa legislação tributária
O Estado do Acre publicou no DO-AC de hoje, 5-4-2017, a Instrução Normativa 1 DIAT, de 31-3-2017, que adequa o regime de substituição tributária às normas dos Convênios ICMS 53, 117 e 132/2016, já incorporadas ao RICMS-AC (Decreto 8/98). Fica alterada a Instrução Normativa 1 DIAT/2016.


INSTRUÇÃO NORMATIVA 1 DIAT, DE 31-3-2017
(DO-AC DE 5-4-2017)

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25, III do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto n.º 183, de 6 de outubro de 1975;
Considerando a necessidade de atualização dos percentuais de carga tributária para cálculo do ICMS na entrada do Estado do Acre de mercadorias provenientes de outras unidades da Federação;
Considerando o disposto na Tabela I do Anexo I do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26 de janeiro de 1998;
Considerando os Convênios ICMS ns. 53, de 8 de julho de 2016; 117, de 21 de outubro de 2016 e 132, de 9 de dezembro de 2016;
RESOLVE:
Art. 1º. O Anexo I da Instrução Normativa nº 01/2016, passa a vigorar coma s alterações e acréscimos conforme Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua expedição.
Art. 3º Ficam revogados os seguintes itens do Anexo I da Instrução Normativa nº 01/2016:
I - os segmentos 15 - Plásticos, 18 - Produtos Cerâmicos e 27 - Vidros;
II - os itens 9.0, 17.0, 18.0, 19.0 e 20.0 do segmento 3 - Cervejas, Chopes, Refrigerantes, Água e Outras Bebidas e 55.0 e 61.0 do segmento 17 - Produtos Alimentícios.
Israel Monteiro de Souza
Diretor de Administração Tributária