Através da Portaria 723 SUTRI, de 2-3-2018, publicada no DO-MG de 3-2-2018, foram introduzidas alterações na Portaria 707 SUTRI/2017 que estabeleceu os valores de base de cálculo do ICMS-ST devido nas operações com cerveja e chope, no período de 1-1 a 30-6-2018.
MG dispõe sobre a substituição tributária de cerveja e chope
Portaria 723 SUTRI - DO-MG - 03/03/2018