Foi publicada no DO-PR de 3-12, a Norma de Procedimento Fiscal 84 CRE, de 30-11-2018, que inclui, com efeitos a partir de 1-12-2018, item na Norma de Procedimento Fiscal 82 CRE/2018 para estabelecer o valor a ser utilizado nas operações com a cerveja da marca e embalagem que especifica.
NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 84 CRE, DE 30-11-2018
(DO-PR DE 3-12-2018)
(DO-PR DE 3-12-2018)
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inc. IX do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA n. 1132, de 28 de julho de 2017, considerando o disposto no § 3º do art. 13 e no caput do art. 25 do Anexo IX, ambos do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto n. 7871 de 29 de setembro de 2017, e nos §§ 1º e 3º do art. 11 da Lei n. 11.580, de 14 de novembro de 1996, visando os pedidos de alteração de produto, conforme protocolado sob n. 15.474.515-3 resolve:
1. INCLUIR, na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para CERVEJAS (Anexo I da NPF 082/2018), os seguintes produtos e valores:
1.1 - CNPJ: 03485089 – INBEB – Industrial Norte Paranaense de Bebidas Ltda
1.1.1. Produto: Chopp OVNI
Embalagem/Volume: GRANEL/LITRO
Valor base de cálculo: R$15,16
Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2018.
Luiz Carlos Lucchesi Ribas
DIRETOR
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