Foi publicada no DO-SP de 14-1-2021, a Portaria
3 CAT de 13-1-2021, altera a Portaria 78 CAT/2020, que estabeleceu os valores a serem utilizados na formação da base de cálculo do ICMS nas operações sujeitas à
substituição tributária com sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes
em máquinas, produzindo efeitos a partir de 1-2-2021.
O
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A e 28-B da Lei 6.374, de
01-03-1989, e nos artigos 41 e 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado
pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e
CONSIDERANDO o pedido formulado pelo Sicongel - Sindicato da
Indústria Alimentar de Congelados, Supercongelados, Sorvetes, Concentrados e
Liofilizados no Estado de São Paulo, no qual consta indicação de preços
sugeridos para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com
sorvetes, sujeitas à substituição tributária, expede a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1° Passam a vigorar, com os seguintes preços em
reais, os itens adiante indicados do Anexo Único da Portaria CAT 78/20, de
28-08-2020:
I - da Tabela I:
ANEXO EM CONSTRUÇÃO
“
” (NR);
II - da Tabela II:
ANEXO EM CONSTRUÇÃO
"
” (NR);
III - da Tabela III:
ANEXO EM CONSTRUÇÃO
“
” (NR).
Artigo 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua
publicação, surtindo seus efeitos em 01-02-2021.