A Instrução Normativa 87
RE, de 2020, publicada no DO-RS de 4-11-2020, altera as disposições da Instrução
Normativa 45 DRP/98, dentre outros assuntos, dispõe sobre os procedimentos
a serem observados a partir de 1-1-2021, quando não for possível determinar a
correspondência entre a base de cálculo do imposto retido e a respectiva
mercadoria para fins de cálculo de restituição do imposto pago em operações
anteriores com mercadorias já alcançadas pelo regime de substituição tributária, exceto aos optantes pelo ROT-ST, com efeitos a partir de 4-11-2020.
RS altera legislação que trata da substituição tributária
Instrução Normativa 87 RE - DO-RS - 04/11/2020