RS altera legislação que trata da substituição tributária

Instrução Normativa 87 RE - DO-RS - 04/11/2020
RS altera legislação que trata da substituição tributária

A Instrução Normativa 87 RE, de 2020, publicada no DO-RS de 4-11-2020, altera as disposições da Instrução Normativa 45 DRP/98, dentre outros assuntos, dispõe sobre os procedimentos a serem observados a partir de 1-1-2021, quando não for possível determinar a correspondência entre a base de cálculo do imposto retido e a respectiva mercadoria para fins de cálculo de restituição do imposto pago em operações anteriores com mercadorias já alcançadas pelo regime de substituição tributária, exceto aos optantes pelo ROT-ST, com efeitos a partir de 4-11-2020.



INSTRUÇÃO NORMATIVA 87 RE, DE 2020
(DO-RS DE 4-11-2020)