O Decreto 18.546 de 2-10-2019, publicado em 2-10-2019, modifica o RICMS/PI aprovado pelo Decreto 13.500/2008, e condiciona a solicitação de regime especial para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária nas operações que destinem bens e mercadorias a estabelecimento industrial para emprego em processo de industrialização como matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, desde que este estabelecimento não comercialize o mesmo bem ou mercadoria, com efeitos a partir de 2-10-2019
(DO-PI DE 2-10-2019)