A modificação na Portaria 298 SEFAZ/2016, pela Portaria 377 SEFAZ, de 30-9-2016, publicada no DO-SE de 4-10, determina que o arquivo digital da DeSTDA - Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação, deve ser enviado até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, com efeitos a partir de 1-10-2016.
PORTARIA 377 SEFAZ, DE 30-9-2016
(DO-SE DE 4-10-2016)
(DO-SE DE 4-10-2016)
Considerando o disposto na cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 15, de 23 de setembro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o art. 11 da Portaria SEFAZ nº 298, de 14 de julho de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 11. O arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.”.(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2016.
JEFERSON DANTAS PASSOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA