Sergipe altera prazo de entrega da DeSTDA

Portaria 377 SEFAZ - DO-SE - 04/10/2016
Sergipe altera prazo de entrega da DeSTDA
A modificação na Portaria 298 SEFAZ/2016, pela Portaria 377 SEFAZ, de 30-9-2016, publicada no DO-SE de 4-10, determina que o arquivo digital da DeSTDA - Declaração de  Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação, deve ser enviado até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, com efeitos a partir de 1-10-2016.


PORTARIA 377 SEFAZ, DE 30-9-2016
(DO-SE DE 4-10-2016)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II da Constituição Estadual; 
Considerando o disposto na cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 15, de 23 de setembro de 2016, 
RESOLVE: 
Art. 1º Fica alterado o art. 11 da Portaria SEFAZ nº 298, de 14 de julho de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação. 
“Art. 11. O arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.”.(NR) 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2016. 
JEFERSON DANTAS PASSOS 
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA