O Ato DIAT 21, de 30-9-2016, publicado em PE-SEF de 4-10, altera, com efeitos a partir de 5-10-2016, os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) das cervejas e chopes, refrigerantes, e bebidas hidroeletrolíticas e energéticas das empresas que especifica, previstos no Ato DIAT 20/2016.
ATO 21 DIAT, DE 30-9-2016
(PE-SEF DE 4-10-2016)
(PE-SEF DE 4-10-2016)
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I do Ato DIAT nº 020, de 27 de setembro de 2016, passa a vigorar, em relação às cervejas e chopes das empresas AMBEV, BESSER BIER, BRASIL KIRIN, COLORADO, SAINT BIER, SUD BRAU e TROPICAL JUICE, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo I deste Ato.
Art. 2º O Anexo II do Ato DIAT nº 020, de 27 de setembro de 2016, passa a vigorar, em relação aos refrigerantes das empresas AMBEV e NEWAGE, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo II deste Ato.
Art. 3º O Anexo III do Ato DIAT nº 020, de 27 de setembro de 2016, passa a vigorar, em relação às bebidas hidroeletrolíticas e energéticas das empresas AMBEV e MAX WILHELM, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo III deste Ato.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 5 de outubro de 2016.
CARLOS ROBERTO MOLIM
Diretor de Administração Tributária
Diretor de Administração Tributária